A Receita Federal trouxe boas notícias: os atos normativos que exigiam a instalação de contadores de produção em fábricas de bebidas foram revogados!
Esta mudança reduz a burocracia e facilita a produção.

Detalhes Importantes:
A obrigatoriedade dos contadores estava prevista no art. 14 da Lei nº 13.097/2015.
Novas regras serão publicadas em até 30 dias, estabelecendo procedimentos para futuras instalações.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as mudanças na tributação do IPI, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, começarão a valer, influenciadas pela recente reforma tributária.
📆 Fiquem atentos para a publicação das novas diretrizes!
🔗 Leis Citadas:
Lei nº 13.097/2015
Lei Complementar nº 214/2025
Acompanhe as atualizações para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as novas regulamentações tributárias!
(Instrução Normativa RFB nº 2.251/2025 - DOU de 14.02.2025)
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